
18 de April de 2024
Em uma tradução literal cash back significa “dinheiro de volta”, prática que virou moda nesses tempos de crescimento nas compras feitas pela internet. A lógica comercial é bem simples, a partir da compra de alguns produtos o consumidor acumula créditos e, posteriormente, pode ter parte desse dinheiro de volta, seja como crédito para compra de outros produtos ou depositado em sua conta corrente.
Mas o que isso tem a ver com esta coluna?
O corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, determinou o afastamento temporário da juíza federal Gabriela Hardt e de mais três magistrados: os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e o atual juiz titular da 13ª vara federal de Curitiba, Danilo Pereira Júnior. O patético Sérgio Moro também é citado na decisão, mas escapou por não integrar mais os quadros da magistratura.
Gabriela é a mesma que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no curso da Operação Lava Jato e foi a substituta do ex-juiz suspeito Sérgio Moro, que colheu seu prêmio por retirar Lula das eleições de 2018 se tornando ministro da Justiça de Jair Bolsonaro.
No teor da decisão proferida, Salomão constata que a atuação dos magistrados foi, pasmem, marcada por “diversas irregularidades e ilegalidades” no curso das investigações da Lava Jato, especialmente no que se refere “aos mecanismos de controle e prestação de contas”, quem não se lembra da tentativa de criação da fundação privada que seria abastecida com recursos da Petrobrás e teria os integrantes da força-tarefa entre os seus gestores.
Agora, o ponto alto da decisão é justamente o reconhecimento que “a ideia de combate à corrupção foi transformada em uma espécie de ‘cash back’ para interesses privados, ao que tudo indica com a chancela e participação dos ora reclamados” (leia-se Gabriela Hardt e Sérgio Moro), algo que já havia sido denunciado pela FUP em 2019 e, convenhamos, não era segredo para ninguém.
A tal “fundação criança esperança”, apelido dado pelo Ministro Gilmar Mendes, foi concebida com o intuito de reter recursos depositados em juízo à Petrobrás, constrangendo a empresa a celebrar acordo nos Estados Unidos para que o valor retornasse para uma fundação privada. Esse procedimento de desvio de recursos de acordos judiciais envolvendo a Petrobrás, bem como das multas aplicadas, foi o cash back jurisdicional de Curitiba que tentou utilizar dinheiro público para fins privados.
A decisão proferida por Salomão é mais um evento nos “festejos” da Operação Lava Jato que, no último dia 17 de março, comemorou os dez anos da deflagração de sua primeira fase. O caso mais emblemático de lawfare em terras brasileiras demonstra cada vez mais que ainda há muito o que se discutir sobre os desdobramentos nefastos para todo o setor produtivo e político brasileiro, mesmo depois de seu encerramento formal em fevereiro de 2021.