Normando Rodrigues Advogados

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5 de julho de 2021

O caso da Britney Spears e a Curatela

Por: Normando Rodrigues

No ordenamento jurídico brasileiro, a interdição de uma pessoa é chamada de Curatela e se limita ao controle dos atos patrimoniais e dos negócios, não sendo possível adentrar-se nas escolhas pessoais.

Para o estabelecimento da curatela, é necessário comprovar a incapacidade das condições psicológicas e a falta de discernimento para os atos da vida civil, seja de forma transitória ou permanente, do curatelado.

No Brasil, a curatela é muito utilizada em casos de pessoas com deficiência, idosos e dependentes químicos.

Já a tutela diz respeito à proteção, representação legal e administração dos bens de um menor até completar a maioridade civil. Ocorre em casos de falecimento dos genitores ou perda de poder familiar.

Seja no caso da curatela ou tutela, os responsáveis precisam prestar contas e comprovar a realização de suas obrigações ao juiz.

Dayane Nascimento, advogada no Núcleo Plural, e Giovana Eugenio, estagiária no Núcleo Plural

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