5 de julho de 2021
No ordenamento jurídico brasileiro, a interdição de uma pessoa é chamada de Curatela e se limita ao controle dos atos patrimoniais e dos negócios, não sendo possível adentrar-se nas escolhas pessoais.
Para o estabelecimento da curatela, é necessário comprovar a incapacidade das condições psicológicas e a falta de discernimento para os atos da vida civil, seja de forma transitória ou permanente, do curatelado.
No Brasil, a curatela é muito utilizada em casos de pessoas com deficiência, idosos e dependentes químicos.
Já a tutela diz respeito à proteção, representação legal e administração dos bens de um menor até completar a maioridade civil. Ocorre em casos de falecimento dos genitores ou perda de poder familiar.
Seja no caso da curatela ou tutela, os responsáveis precisam prestar contas e comprovar a realização de suas obrigações ao juiz.
Dayane Nascimento, advogada no Núcleo Plural, e Giovana Eugenio, estagiária no Núcleo Plural