
24 de January de 2022
Quando um casal se divorcia ou põe fim à união estável, mas uma das partes é financeiramente dependente da outra, é possível que o cônjuge dependente peça pensão alimentícia ao seu ex, em geral, por período determinado. Nesses casos, a pensão visa auxiliar o ex-cônjuge dependente a reconstruir sua vida. Para tanto, é preciso provar a necessidade de quem está pedindo e a possibilidade da pessoa de quem se pede.
No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado a tese de que a traição no casamento e na união estável acarreta a perda do direito à pensão alimentícia. Isto porque, quando há infidelidade, o dever conjugal de fidelidade recíproca previsto no Código Civil é descumprido. Além disso, o Tribunal considera que a infidelidade ofende a honra do traído e rompe o vínculo de confiança.
A decisão foi considerada polêmica, levantando debates acerca da competência do Poder Judiciário para julgar questões de cunho íntimo e moral. Ainda, a perda desse direito é visto por alguns juristas como ofensa à dignidade humana, levando em conta a necessidade financeira de subsistência do ex-cônjuge.
E você, o que acha dessa posição do STJ?
Por Larissa Franco, estagiária no Núcleo Plural