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25 de September de 2021
O direito de arrependimento é um dos direitos dos consumidores previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), porém ainda não é muito conhecido.
Sabe quando você contrata um produto ou serviço fora de um estabelecimento comercial (pela internet, telefone etc), mas depois, quando recebe o produto em mãos, quer desistir? Saiba que, em até sete dias do recebimento do produto, você pode!
Esse prazo é conhecido como “prazo de reflexão” e é contado da assinatura da assinatura ou de quando o consumidor recebeu o produto. Ao exercer esse direito, qualquer valor pago dentro desse prazo deve ser devolvido ao consumidor.
Além disso, preste atenção: não é preciso que se justifique o motivo da desistência e nem há previsão na lei que fale que o produto precisa estar lacrado ou embalado para ser devolvido.
O motivo para existência desse direito é bem simples: diferentemente de quando você compra na loja física, ao comprar online ou por telefone, você não tem contato prévio com o produto para saber suas características, o que pode afetar sua escolha – ou você pode, simplesmente, se decepcionar.
Boa notícia para os indecisos, não é mesmo? Só não esqueça de seguir o prazo de reflexão!
Por Larissa Franco, estagiária no Núcleo Plural

