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29 de June de 2021
Lembre-se que nós vivemos sob o manto do Código de Defesa do Consumidor! Ele determina que, independente de culpa ou dolo, as companhias fornecedoras de energia têm responsabilidade por ressarcir os prejuízos do consumidor. Mas é preciso seguir um roteiro:
- Anotar o dia e o horário do pico/queda de energia;
- Em até 90 dias, entrar em contato com a concessionária de energia, relatar todo o ocorrido e pedir providências. Eles terão 10 dias corridos para verificar o equipamento danificado. Após a inspeção, o prazo é de 15 dias corridos para a empresa informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Se positivo, o prazo para ressarcimento é de 20 dias.
Se a empresa não realizar o ressarcimento, o consumidor poderá iniciar um processo administrativo pelo Procon e se, por fim, mesmo assim não receber o ressarcimento, poderá procurar um advogado e buscar o direito judicialmente.
ATENÇÃO! Existem hipóteses que retiram a responsabilidade de ressarcimento das empresas. São as mais comuns:
- O consumidor consertar, por conta própria, o equipamento antes do fim do prazo para a verificação;
- Não tiver sido registrada perturbação na rede elétrica que possa ter afetado a unidade consumidora no período da ocorrência do dano;
- Ficar comprovado que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos originados na unidade consumidora;
- A fonte de alimentação elétrica do equipamento estar em perfeito estado de funcionamento.
Por Mônica Coelho, advogada no Núcleo Plural.