Normando Rodrigues Advogados

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13 de September de 2022

O que muda com as novas regras sobre jornada de trabalho e auxílio-creche 

Por: Normando Rodrigues

A Câmara do Senado aprovou a Medida Provisória 1.116/2022, que flexibiliza o regime e jornada de trabalho para quem tem filho de até seis anos ou que sejam portadores de deficiência física ou mental. A decisão também prevê auxílio-creche desde o nascimento da criança. Além disso, o texto da medida provisória facilita o crédito para mulheres que trabalham de forma autônoma e cria obrigações para que empresas não se omitam em casos de assédio sexual e violência. A MP também institui o “Programa Emprega + Mulheres” com normas que incentivam a empregabilidade. O texto da medida provisória que ainda será sancionada pelo presidente da república também dá aos homens com filhos pequenos os mesmos direitos das mulheres como salário-maternidade e reembolso-creche. O texto, apesar de citar pais e mães, permite que outros modelos de família possam se beneficiar da decisão.

O que muda nas relações trabalhistas com a MP:

Licença-maternidade

Entre as medidas previstas para apoio à mulher no retorno ao trabalho após o fim da licença-maternidade, a MP permite a suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para o acompanhamento do desenvolvimento dos filhos após o término da licença-maternidade das mães.

Segundo o texto, a suspensão ocorrerá desde que o pai use o tempo também para curso de formação ou reciclagem: desse modo, enquanto estiver afastado, o trabalhador terá que passar por curso ou programa de qualificação de até 20 horas semanais à distância. A possibilidade deverá ser amplamente divulgada pelo empregador e a formalização acontecerá por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

Reembolso-creche

Se o texto for sancionado, o auxílio-creche passará a ser direito de todas as crianças a partir do nascimento, e não mais a partir dos quatro meses, até os 5 anos e 11 meses. O ressarcimento será válido tanto para pré-escola de livre escolha da trabalhadora ou trabalhador, bem como serviços da mesma natureza, com a devida comprovação.

Em contrapartida, a MP desobriga empresas com mais de 30 empregadas a manterem um espaço destinado às mães para amamentação de seus filhos desde que adotem o reembolso-creche.

 

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