
16 de December de 2021
A ação trabalhista se inicia após a sua distribuição. Hoje o processo eletrônico simplificou os passos, mas eles seguem a mesma lógica do processo físico.
Após a petição inicial (para entender mais sobre a petição inicial volte alguns posts no “feed”) ser feita, ela precisa ser levada ao juízo, para ser distribuída e gerar o processo.
Aí que surge o primeiro questionamento: onde distribuir? Uma ação trabalhista é distribuída na Justiça do Trabalho. Mas você sabia que a justiça do trabalho é dividida em 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e cada tribunal desse também é dividido em 1ª e 2ª instâncias? Os processos de forma geral são distribuídos na 1ª instância para uma das varas da cidade do respectivo TRT.
Apesar dessa variedade de locais para distribuição de uma ação, existe uma regulamentação. Ou seja, o trabalhador não pode escolher em qual Tribunal ou cidade vai distribuir o processo. A regra geral diz que a ação deve ser distribuída na última cidade em que o trabalhador prestou o serviço; isso se chama competência territorial. Uma vez definida a cidade em que a ação deve ser distribuída, em caso de mais de uma vara, o sistema define automaticamente para qual delas será distribuída a ação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em recente decisão, flexibilizou a regra geral. No julgamento do processo RR-620-39.2020.5.12.0038, o TST decidiu que a aplicação literal da regra da CLT impediria o acesso da trabalhadora à justiça e, com isso, possibilitou a distribuição na cidade de sua residência. A empregada havia trabalhado em vários lugares e o ministro relator afirmou que, no caso de empresa que exerce atividades em diversas unidades da Federação, deve prevalecer a competência prevista na CLT de forma ampliativa, facultando à empregada a opção de ajuizar a ação no local que lhe seja mais acessível.
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