
11 de February de 2022
Apesar de muitos consumidores terem dúvidas, a diferenciação de valores para compras realizadas no cartão – seja de crédito ou de débito – é uma prática adotada por diversos estabelecimentos comerciais e não é considerada abusiva pelo ordenamento jurídico brasileiro, já que prevista em lei desde 2017.
Embora esteja prevista em lei, não é uma conduta obrigatória. Alguns estabelecimentos comerciais optam por estipular essa diferenciação pois, ao realizar o pagamento das compras no cartão, existem despesas administrativas que são cobradas diretamente ao comerciante.
Por outro lado, os descontos para pagamento à vista tornaram-se atrativos para alguns consumidores.
No entanto, é importante que os consumidores sejam previamente notificados sobre os descontos oferecidos em razão da modalidade de pagamento selecionada, a diferenciação dos valores e os juros do parcelamento.
Ou seja, o comerciante precisa se atentar em prestar tais informações, seja no momento da venda ou com uma placa em local de fácil visibilidade ao consumidor.
Caso o estabelecimento descumpra tal regra e deixe de avisar previamente o cliente sobre a os descontos e taxas do uso do cartão, poderá sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.