
29 de September de 2021
A pandemia do covid-19 afetou de diversas maneiras as relações interpessoais e a forma como nos relacionamos. Diante das recomendações de quarentena, isolamento e distanciamento social, como garantir o direito de visitação e convivência dos filhos com o genitor(a)?
Recentemente, uma decisão, em sede de liminar, do Tribunal do Rio Grande Sul, suspendeu o direito de visitação de um pai que se recusava a tomar a vacina contra o covid-19.
Outro caso parecido ocorreu no Estado de São Paulo: o genitor de um bebê foi proibido de visitá-lo após a mãe comprovar que o mesmo frequentava festas clandestinas e negligenciava as medidas sanitárias impostas, oferecendo risco à vida de diversas pessoas, principalmente do filho.
Ambos os casos foram fundamentados com base no direito à vida e proteção dos menores envolvidos. Os pais poderão voltar a visitar seus filhos assim que comprovarem adotar comportamento condizente com o momento enfrentado, ou quando houver melhoria das condições sanitárias.
Por Dayane Nascimento, advogada no Núcleo Plural