Normando Rodrigues Advogados

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24 de November de 2021

RANKING DE MELHORES FUNCIONÁRIOS É ASSÉDIO?

Por: Normando Rodrigues

Recentemente circulou em portais de informação a notícia de que o Banco Santander foi condenado a pagar 50 mil reais de indenização a uma de suas funcionárias pela elaboração de metas abusivas e ranking de desempenho dos funcionários.

Alguns tribunais brasileiros entendem que a mera elaboração de ranking dos melhores funcionários não caracteriza violação à imagem e à honra do empregado.

No entanto, a formulação de ranking com o desempenho individual dos funcionários acompanhado de metas abusivas e ameaças de demissão pode caracterizar assédio.

Importante destacar que o empregador pode estabelecer metas a serem cumpridas pelos empregados, no entanto, como destacou o próprio Tribunal Superior do Trabalho no caso do Banco Santander, “Se eram feitas sob pressão e ameaça, as cobranças configuram conduta incompatível com as regras de convivência regular no ambiente de trabalho”.

A funcionária do banco relatou que os empregados eram constrangidos pelo ranking de desempenho e havia uma cobrança excessiva da empresa no cumprimento das metas, gerando um medo constante nos funcionários de perder o emprego. Essa é uma conduta que caracteriza assédio moral.

Por Mariana Azevedo, advogada no Núcleo Social

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