Normando Rodrigues Advogados

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8 de August de 2022

Recurso da Petrobras é negado e justiça mantém liminar do Sindipetro NF para barrar descontos abusivos da AMS no PPP

Por: Normando Rodrigues

Após muitos trabalhadores da Petrobras serem surpreendidos com os contracheques do PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) zerados, devido a altos descontos referentes ao plano de saúde AMS, o Sindipetro NF conquistou liminar para barrar descontos em valores que ultrapassem a margem de 30%. 

A desembargadora relatora ao deferir a liminar considerou que não existe permissivo genérico para que a empresa efetue descontos superiores ao percentual de 30% para os empregados da ativa, caso não se trate de algumas das hipóteses do § 2º da cláusula 34 do Acordo Coletivo de Trabalho.

A Petrobras recorreu e a desembargadora, agora respaldada pelos demais membros da Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do TRT 1, manteve a decisão, considerando que a empresa não apresentou nenhum argumento novo pelo qual demonstrasse incorreção na decisão.

Assim, a liminar se mantém para determinar que a Petrobras restrinja a 30% sobre os valores devidos a seus empregados da ativa a título de PPP, os descontos efetuados em virtude da utilização da AMS, devendo restituir na folha de pagamento quaisquer valores já descontados que ultrapassaram esse percentual, sob pena de multa diária.

 

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