Normando Rodrigues Advogados

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13 de July de 2021

Registro Civil e Direito de Pessoas Trans

Por: Normando Rodrigues

No ano de 2018, independente de terem realizado a cirurgia de redesignação sexual, o STF passou a autorizar aos solicitantes transgêneros a alteração do nome e gênero no registro civil. De acordo com Celso de Mello, Ministro do Supremo, a mudança classifica um avanço civilizatório para o Brasil. “Todos merecem ser felizes”, disse o representante.

Você sabia que nos últimos três anos foram prolatadas 1.500 sentenças de redesignação sexual no TJRJ?

Todas elas com o benefício da gratuidade de justiça. Feito esse possível a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – processos relacionados: ADI 4275 e Recurso Extraordinário 670.422.

Para que o direito seja pleiteado basta a declaração do solicitante, isto é, de quem busca o direito. Com a emissão do documento, além de permitir mais segurança aos autores das ações, minimizam-se constrangimentos comuns no dia a dia dessas pessoas.

O direito à justiça é de suma importância e pode transformar toda uma história, uma vida, uma família. Com a adequação do nome e do gênero nos documentos, a pessoa se sente mais segura para realizar as atividades comuns do dia a dia e até para exercer os seus direitos e deveres.

Por Juliana Scotelaro, auxiliar jurídica.

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