Normando Rodrigues Advogados

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11 de October de 2022

Semana de 4 dias de trabalho: como a novidade é vista no Brasil?

Por: Normando Rodrigues

Após mais um século da invenção da semana com cinco dias de trabalho, método criado pelo americano Henry Ford e adotado em praticamente todo o mundo, um novo modelo de jornada foi adotado em alguns países como Japão, Nova Zelândia, Islândia, Espanha e Reino Unido. Pelo que tudo indica, a nova jornada passou no teste e melhorou a qualidade de vida de seus funcionários e colaboradores.

A semana de trabalho reduzida foi chamada de #NoWorkWednesday (quarta-feira sem trabalho), em que os funcionários tiram as quartas-feiras de folga. A ideia permite que cada colaborador se organize nos 4 dias para entregar suas tarefas.

O resultado, segundo especialistas, é que a produtividade foi a mesma ou melhorou na maioria dos locais de trabalho. Além disso, os trabalhadores relataram se sentir menos estressados ou com menor risco de esgotamento. Houve ainda melhora na saúde e maior equilíbrio entre vida profissional e familiar.

No Brasil, a novidade ainda gera desconfiança, porém, a jornada de 32h foi adotada em 2020 por startups e empresas de tecnologia.

Futuro do trabalho?

A semana de quatro dias de trabalho também tem se mostrado uma boa estratégia para retenção de talentos. Num cenário de mercado aquecido em que sobram vagas e faltam profissionais em vários setores, com a oferta de um dia a mais de descanso como benefício, as empresas conseguem disputar mão de obra com companhias estrangeiras que têm salários maiores.

“A redução da carga de trabalho é um grande estímulo, pois permite melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional – o que melhora em todos os aspectos da vida do trabalhador, inclusive sua saúde mental e na qualidade do trabalho que presta. Muitas empresas que aderiram relatam justamente essa melhora, com os trabalhadores mais motivados, o que reflete positivamente em aumento de receita. Geralmente, a semana de 4 dias de trabalho tem sido feita por meio de acordo individual de trabalho e não pode haver redução salarial” – explica a advogada Isabela Celjar, especialista em direito do trabalho do escritório NR Advogados.

 

 

 

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