Normando Rodrigues Advogados

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1 de December de 2023

Ser ou não ser, eis a questão!

Por: Normando Rodrigues

Por Ana Rosinha

A última negociação coletiva dos empregados da Petrobrás revelou mais uma vez a crise de identidade da qual se prevalece a empresa para vilipendiar direitos dos seus trabalhadores.

Com o frágil argumento de que resoluções da CGPAR estabelecem restrições a aumentos reais de salários e melhorias na relação de custeio da AMS, o jurídico patronal conseguiu impedir que as tratativas evoluíssem em benefício dos trabalhadores e da solução de problemas que afligem milhares de petroleiros aposentados.

Mas afinal, o que é a CGPAR e qual a efetiva força vinculante de suas resoluções sobre a administração da Petrobrás?

A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União, como o próprio nome diz, é o órgão colegiado dedicado ao tratamento de tais matérias no âmbito das empresas estatais federais. No caso, cuida dos interesses do acionista controlador da Petrobrás, o Executivo Federal, à cuja vontade política a empresa deve obediência.

Nessa função, pode a CGPAR agir contra o determinado na Constituição de 1988, que estabeleceu novo paradigma para as empresas estatais, subordinando-as expressamente ao regime privado? Óbvio que não.

Se as sociedades de economia mista, tal qual a Petrobrás, estão no mercado e buscam lucro e distribuição de dividendos para seus acionistas, devem, da mesma forma, observar a negociação coletiva de trabalho, um direito humano fundamental. Especialmente se considerarmos o brutal lucro da empresa e a enorme quantidade de trabalhadores que em nome desse lucro adoece, enlouquece, se suicida e se acidenta.

A Petrobrás não pode ter o melhor de dois mundos: ora é estatal para lesar os trabalhadores; ora é privada para distribuir fortunas em dividendos em detrimento da sociedade brasileira e para pagar salários à alta administração acima do limite constitucional.

Não se pode interpretar qualquer ato normativo em abstrato, sem a devida crítica a partir do mundo real. Não é admissível que uma empresa do porte da Petrobrás seja tratada como uma estatal não lucrativa para a União, ou como uma empresa que não submetesse seus trabalhadores às condições extremas em que operam os petroleiros.

Os empregados da Petrobrás devem ter em mente que resoluções da administração federal, sejam da CGPAR ou de outros órgãos, apenas expressam a vontade política da União, acionista majoritária, e que estão longe de ser imutáveis ou de representarem a restrição à negociação coletiva que o jurídico da empresa quer fazer crer.

É essa a luz necessária para dissolver a sombra do “ser ou não ser” shakespeareano na qual se esconde a intenção de lesar os trabalhadores.

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