Normando Rodrigues Advogados

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7 de March de 2023

STF autoriza a suspensão ou retenção de passaporte e CNH de devedores

Por: Normando Rodrigues

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sua maioria, autorizaram  medidas como apreensão de passaportes ou de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como forma de obrigar devedores a quitarem pendências judiciais. A proibição da participação em concursos públicos e licitações também fazem parte das sanções.

O plenário entendeu que estes dispositivos do Código de Processo Civil são constitucionais e permitem aos magistrados a determinação de medidas atípicas para  agilizar o cumprimento de ordens judiciais. A decisão do Supremo mantém o poder dos juízes porque deixa a cargo deles a aplicação de medidas que julgarem necessárias para que haja o cumprimento da decisão judicial, entretanto, há uma condição para que essas sanções sejam impostas: a apreensão desses documentos só podem acontecer caso não interfira em direitos fundamentais. Além disso, é necessário ser observado pelos magistrados os princípios  da proporcionalidade e razoabilidade. 

Entenda o que pode acontecer com o mau pagador 

 

  • Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente;

 

  • Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo;

 

  • No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal;

 

  • Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento;

 

  • O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais;

 

  • Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores
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