
12 de May de 2022
Nesta quinta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal decidiu de forma unânime reconhecer a licença paternidade de 180 dias para servidores públicos federais que sejam pais solos. O reconhecimento do beneficio equipara a licença maternidade concedida às servidoras. Até então, os pais, casados ou solteiros, tiveram direito a cinco dias de licença após o nascimento dos filhos.
O Recurso Extraordinário analisado pelos ministros e, anteriormente questionado pelo INSS, é fruto de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que aceitou a licença paternidade de 180 dias e o pagamento mensal a um servidor de autarquia federal que é pai de gêmeos gerados por meio de fertilização in vitro e gestação por substituição, popularmente conhecida como barriga de aluguel.