
9 de June de 2022
Após diversas suspensões, foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira, 08, que a lista de procedimentos apontados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para a cobertura dos planos de saúde é taxativa. Mas, o que isso significa?
Para quem não sabe, há uma lista de procedimentos feita pela ANS, que é usada como referência básica para os tratamentos cobertos pelos planos de saúde. Até o momento, os planos de saúde eram obrigados a cobrir procedimentos indicados pelos médicos, mesmo os que não estavam previstos no rol da ANS.
Com este novo entendimento, caso o procedimento não esteja elencado, as operadoras não são obrigadas a cobrir. Desta forma, caso o plano negue atendimento, não será mais possível garantir a cobertura via processo judicial, mesmo quando comprovada sua necessidade.
Essa decisão coloca em risco milhares de usuários de planos de saúde, ou seja, muitos poderão ficar sem tratamento, sobretudo, os pacientes portadores de doenças graves e que demandam procedimentos mais complexos.
No entanto, ainda há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em trâmite no Supremo Tribunal Federal que pode mudar o entendimento do STJ.
O direito à saúde consta na Declaração de Direitos Humanos e é dever do Estado garanti-la a todos. Portanto, o tema é de suma importância social e devemos estar atentos aos seus possíveis desdobramentos.