Normando Rodrigues Advogados

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13 de August de 2021

Testamento em vídeo é válido?

Por: Normando Rodrigues

Conforme disposto em lei, o testamento é o documento onde a pessoa estipula como e para quem deseja deixar seus bens, após sua morte, e pode ser modificado a qualquer tempo pelo testador, em vida.

Atualmente, existem três tipos de testamento no ordenamento jurídico brasileiro: o público, o cerrado e o particular. Apesar de distintos entre si, a necessidade de ser feito por escrito, na presença do tabelião e de testemunhas são requisitos de todos os tipos.

Em decorrência da pandemia do covid-19 e a necessidade do isolamento social, novas práticas jurídicas surgiram no intuito de amenizar os impactos da doença nas relações jurídicas.

Neste sentido, vem sendo discutida a possibilidade do testamento em vídeo, considerando o momento excepcional enfrentado, de modo que o testador possa, por meio de uma chamada de vídeo ou filmagem, expressar sua última vontade para um tabelião ou seu substituto legal, para que seja lavrada a escritura pública.

Ressalta-se que a presença das testemunhas continua sendo necessária, estando as mesmas no mesmo local, ou por meio de chamada de vídeo.

Alguns especialistas consideram que a utilização do vídeo pode tornar mais crível o desejo do testador, sendo possível identificar se há coação e se está o testador em gozo de suas capacidades mentais.

Apesar da discussão e utilização estarem em alta, ainda não há respaldo legal para esta inovação.

Por Dayane Nascimento, advogada no Núcleo Plural

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