26 de April de 2023
Na última quarta-feira (05), uma criança de 11 anos, filha de uma petroleira, portadora de doença genética grave, a Encefalopatia Epiléptica Infantil Precoce, que afeta o sistema nervoso e provoca crises convulsivas. obteve o acesso a medicamento à base canabidiol, no período de dois anos, por meio de uma ação. Apesar da pouca jurisprudência trabalhista sobre o tema, no final do ano passado se conseguiu a tutela de urgência e agora a Associação Petrobras de Saúde (APS) teve sua liminar do Mandado de Segurança indeferida.
É importante ressaltar que o medicamento Canabidiol rico em CBD 0% THC para o tratamento da doença é de altíssimo custo, sendo a medicação importada. Em casos de quadro clínico grave, cujo plano de saúde possui cobertura para a patologia apresentada, existe autorização da ANVISA para a sua comercialização/importação em caráter excepcional, não cabendo à APS a recusa, pura e simples, na cobertura do fármaco, a qual se torna obrigatória pela operadora do plano de saúde.
O próprio Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução nº 2.324/2022, autoriza a prescrição do canabidiol (CBD) como terapêutica médica, se indicadas para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
Além disso, há dois projetos de leis correndo no Congresso Nacional, um na Câmara (PL 481/2023) e outro no Senado (PL 89/2023), que visam ao fornecimento de remédios à base de canabidiol pelo próprio Sistema Único de Saúde – SUS. Ademais, a oferta gratuita dessa espécie de medicamento já é uma realidade no Estado de São Paulo, que a instituiu por meio da Lei Estadual nº 17.618 /2023.
Por fim, vale ressaltar que o direito à saúde, aliado ao dever do Estado e da sociedade em assegurar absoluta prioridade à proteção da criança e do adolescente, são preceitos com sede constitucional, não podendo ceder ao interesse meramente patrimonial da APS.