26 de julho de 2024
O escritório Normando Rodrigues e Advogados conquistou a manutenção do tratamento de duas crianças portadoras do transtorno do aspecto autista (TEA), custeado pela Unimed.
Há poucas semanas, as duas famílias haviam sido surpreendidas com o descredenciamento da clínica na qual seus filhos realizavam terapias voltadas para o TEA, provocando a interrupção abrupta do tratamento.
A Lei dos Planos, porem, impõe às operadoras o dever de avisar aos consumidores com 30 dias de antecedência, em casos de descredenciamento de profissional ou unidade de saúde, o que não aconteceu.
A conduta ilícita da Unimed, infelizmente, se tornou comum, o que demanda atenção para combater abusos.
Os portadores de TEA têm o direito do acesso integral e ilimitado ao tratamento pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, pelo Estatuto das Pessoas com Deficiência e pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Isso deve ser respeitado!
Por isso lutamos pelo acesso à saúde de forma integral, ilimitada e universal!