19 de May de 2021
Ao se adquirir uma unidade em condomínio, advém uma série de direitos e deveres que o condômino – proprietário – deve observar.
Nesse sentido, os condôminos têm o direito de: dispor livremente de sua unidade e utilizar as áreas comuns conforme a sua destinação, observadas as normas do condomínio e legislação; participar das assembleias condominiais, momento em que poderão decidir o que será feito com o dinheiro comum, assim como colaborar com as deliberações, votações e se candidatar a cargos administrativos. Para exercer esses direitos, devem estar quites com suas despesas condominiais.
Entre seus deveres, há o de contribuir para as despesas do condomínio, e o de não realizar obras em sua unidade que comprometam a segurança da edificação, nem podem alterar a forma e cor das fachadas e das partes externas. Se houver descumprimento dos deveres, poderá ser imposta multa, e no caso de não pagar a sua contribuição, pode ser aplicado juros moratórios, nos termos da convenção ou lei.
Portanto, conhecer o que está previsto em regulamento interno, convenção do condomínio e na legislação auxilia para que o condômino, além de saber quais seus direitos e deveres, atue para a garantia de um convívio pacífico.
Por Larissa Franco, estagiária no Núcleo Plural.