7 de December de 2022
Muito se fala sobre os casos de violência, indisciplina, ofensas morais e episódios de racismo em campo, durante partidas de futebol, assim como em arquibancadas, entre torcedores, porém, poucos sabem que esses casos, apesar de virarem frequentemente processos judiciais, não são julgados pelo Poder Judiciário, pois no Brasil, o esporte tem um sistema próprio de justiça.
As comissões disciplinares, os Tribunais de Justiça Desportiva e o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) formam uma estrutura de direito especializado, de interesse público, previstos na Constituição Federal de 88, que determina: o Poder Judiciário só deve atuar depois que estiverem esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva.
Apesar dessa ressalva, a Justiça estatal recebe números expressivos de demandas relacionadas às atividades desportivas, a maioria referentes a casos ocorridos em partidas de futebol. Diante disso, a jurisprudência do STJ reúne julgados sobre grande variedade de conflitos em torno do mais popular dos esportes.