21 de May de 2021
A probidade é a qualidade daquele que age com integridade, honestidade, retidão. O servidor público (lato sensu) tem o dever de agir com probidade. Se assim não age, pode ser enquadrado na Lei nº 8429/92.
A Lei de Improbidade fixa que serão punidos os atos ímprobos praticados contra a administração pública em geral ou contra entidades subvencionadas pelo Poder Público que importem em enriquecimento ilícito; que causem prejuízo ao erário, quaisquer ações ou omissões que concedam, apliquem ou mantenham benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõe a lei e, ainda, aqueles que atentem contra os princípios da Administração Pública.
As penas podem ser: perda da função pública (ou cassação da aposentadoria de servidor inativo), perda de direitos políticos por até 8 anos, ressarcimento do dano, multa civil, impossibilidade de receber benefícios ou crédito do Poder Público. Essas penas têm aplicação autônoma, sendo a cumulação facultativa e condicionada à análise da situação particular.
Merece destaque que a perda da função pública atinge qualquer cargo ocupado pelo servidor ímprobo, ainda que não seja mais aquele que ocupava ao tempo da prática do ato. Isto porque a improbidade não está ligada ao cargo, mas à atuação funcional nas atividades públicas.
Por Ana Maria Rosinha, advogada no Núcleo Institucional.