31 de janeiro de 2022
Prova de vida é um procedimento previsto em Lei, por meio do qual o cidadão, titular de um benefício previdenciário (até mesmo benefício de pensão alimentícia que é pago pelo INSS), prova que está vivo. Assim, evitam-se fraudes aos cofres públicos e pagamentos indevidos.
Em 2022, após um longo período de suspensão devido à pandemia da COVID-19, a prova de vida voltou a ser exigida. Tal procedimento pode ser cumprido se dirigindo até a agência bancária onde você recebe normalmente o benefício que é pago pelo INSS e, para alguns, já pode ser cumprido pelo aplicativo/site Meu Inss, onde está disponível a prova de vida por biometria facial, evitando o bloqueio do crédito do benefício.
A prova de vida deve ser realizada no mês do aniversário do beneficiário. Contudo, para o beneficiário que não realizou o procedimento desde 2020, o calendário diverge (observe na imagem), conforme a Portaria PRES/INSS nº 1.366, de 14 de outubro de 2021.
Destaca-se, que pessoas com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção não precisam ir até o banco, podendo solicitar prova de vida domiciliar pelo aplicativo/site Meu Inss ou até mesmo nomear um procurador.
Se você teve seu benefício bloqueado ou até mesmo inativado procure um(a) advogado(a) de sua confiança e saiba como proceder.