
17 de January de 2022
O testamento vital, também conhecido como “diretivas antecipadas de vontade”, consiste em um documento escrito, onde o paciente declara a que tipo de tratamento e procedimento médico deseja ser submetido, caso, futuramente, esteja incapaz de expressar sua vontade, por estar acometido por uma doença grave, quando irreversível seu quadro clínico.
Embora não tenha ainda uma legislação específica no Brasil sobre o assunto, o testamento vital é muito utilizado e reconhecido pelo Conselho de Justiça Federal, que na V Jornada de Direito Civil, No enunciado 527, instituiu: “é válida a declaração de vontade, expressa em documento autêntico, também chamado ‘testamento vital’ em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade”.
Apesar de não ser muito popular no Brasil, o testamento vital é considerado um documento importante, pois expressamente o paciente dispõe sobre sua vontade final, respeitando sua autonomia e desejos, com base no seu direito de personalidade e no princípio da dignidade da pessoa humana.
Além disso, é importante que tal documento seja feito por Escritura pública, desta forma, é fundamental o acompanhamento de um médico e de um advogado.