Normando Rodrigues Advogados

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13 de July de 2022

Você sabia que ação de inventário não é o único meio de transferência de bens de pessoas falecidas?

Por: Normando Rodrigues

Após o falecimento de um ente querido, muitas dúvidas surgem para os familiares quanto à ação de inventário. Porém, poucos sabem que em casos como esses, nem sempre é preciso o inventário.

Para facilitar o saque de pequenos valores e transferência de veículos, os herdeiros podem utilizar o Alvará Judicial para transferir bens, procedimento que na maioria das vezes é mais simples e econômico, pois não precisa de um longo processo para receber a herança.

No entanto, nem todos os casos podem ser usados o alvará judicial, esse procedimento só pode ser utilizado quando: 

– Saques de valores em conta bancária que não exceda 500 OTNs (em torno de R$ 10.000,00), desde que não existam outros bens para partilhas;

– Transferência de titularidade de veículo, desde que não haja outro bem a partilhar;

– Saques de benefícios previdenciários do falecido;

–  Saque do FGTS ou PIS/PASEP do falecido.

Com exceção dessas situações, o inventário, seja judicial ou extrajudicial, passa a ser obrigatório.

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