Normando Rodrigues Advogados

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18 de October de 2022

Votação nas eleições passa a valer como prova de vida para o INSS

Por: Normando Rodrigues

A comprovação do voto, uma das mais importantes ações de cidadania, é uma conquista democrática que dá ao povo o poder de escolher quem vai governar o país, os estados e os municípios. Desde que a população brasileira passou a ter direito ao voto, a comprovação do mesmo, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, comprova a regularidade dos cidadãos com a Justiça Eleitoral, fato que garante a eleitoras e eleitores o acesso a serviços públicos essenciais como emissão de passaportes e participação em concursos públicos, por exemplo.

A novidade que muitos ainda não sabem, é que o comprovante de votação nas eleições também serve como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A publicação da portaria com as mudanças nas regras para esta nova prova de vida dos aposentados, pensionistas e outros beneficiários do instituto foi feita no início deste ano. O procedimento ocorreu de forma automática por meio do cruzamento de dados de informações das bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.

Saiba como verificar a situação eleitoral.

Além da votação na eleição, os seguintes documentos/atos servem como prova de vida para o INSS: comprovante de vacinação; cadastro em órgãos de trânsito; emissão/renovação de passaporte, carteiras de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar e outros documentos que exigem presença física; recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda; e registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social.

 

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